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Jurisprudência


TJSC 2015.047431-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TEMPESTIVIDADE E DOCUMENTOS QUE FORMARAM O INSTRUMENTO - QUESTÕES DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STF - NÃO DEMONSTRAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.047431-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).

Data do Julgamento : 25/01/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Dionísio Cerqueira
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