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Jurisprudência


TJSC 2015.047439-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é submetido à regra do art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, a depender a determinação do valor da condenação apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do mesmo Diploma Legal, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. CÁLCULOS DO CREDOR QUE INDICAM QUANTIA EXORBITANTE, DECORRENTE DE UM ÚNICO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DESRESPEITO AOS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA VERIFICADO EM JUÍZO DE APARÊNCIA - AUSÊNCIA DE ABATIMENTO DA TOTALIDADE DAS AÇÕES JÁ EMITIDAS - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DA LEI ADJETIVA CIVIL - ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA ANÁLISE DOS CÁLCULOS - RECLAMO ACOLHIDO NO TÓPICO. Ao formular seus cálculos, o credor deverá pautar-se nos limites das decisões transitadas em julgado, podendo o Magistrado valer-se da contadoria do juízo, antes mesmo de intimar a parte executada para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, quando aqueles parâmetros aparentarem ter sido excedidos. Verificada, no caso concreto, aparente violação aos limites do título judicial exequendo - porquanto não consideradas todas as ações já emitidas -, bem como diante da grande divergência entre os valores comumente devidos em situações semelhantes e o montante executado, mostra-se prudente o encaminhamento do feito à contadoria do juízo, para que se proceda à verificação do quantum exigido no requerimento de cumprimento de sentença. EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ORDEM PÚBLICA - INVIABILIDADE DA VIA PROCESSUAL ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. "No âmbito da exceção de pré-executividade, só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício; questões relativas [...] ao excesso na execução em razão da cobrança ilegal de multa e de juros de mora constituem temas que só podem ser examinados no âmbito de embargos do devedor" (REsp. n. 1409704, Rel. Min. Ari Pargendler, j. em 05/12/2013). Assim, não se mostra adequada a exceção de pré-executividade para discutir excesso de execução, por não se tratar de matéria de ordem pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047439-7, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Blumenau
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