TJSC 2015.047452-4 (Acórdão)
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Insurgência. Nulidade da interlocutória. Falta de fundamentação. Preliminar rejeitada. Conduta lesiva. Prejuízo à parte contrária e ao andamento processual. Apenamento mantido. O devedor utilizou-se de impugnação genérica para retardar o andamento do processo e o dano à parte adversa é presumido, razão por que mantidas a multa e a indenização. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047452-4, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Ementa
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Insurgência. Nulidade da interlocutória. Falta de fundamentação. Preliminar rejeitada. Conduta lesiva. Prejuízo à parte contrária e ao andamento processual. Apenamento mantido. O devedor utilizou-se de impugnação genérica para retardar o andamento do processo e o dano à parte adversa é presumido, razão por que mantidas a multa e a indenização. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047452-4, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristine Shutz da Silva Mattos
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Videira
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