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Jurisprudência


TJSC 2015.047466-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA E INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA (CPP, ART. 312). NÃO OCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PAUTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE REVELA MAIOR PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. PENA HIPOTÉTICA. EVENTUAL REGIME PRISIONAL. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não ocorre constrangimento ilegal quando o juiz a quo, tendo em vista as particularidades do caso concreto, em especial o modus operandi utilizado na prática criminosa, determina a segregação cautelar do paciente de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. Afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se revelarem suficientes para substituir os fundamentos apresentados para a segregação cautelar. A possibilidade de que eventual condenação da paciente se dê em regime menos gravoso do que o fechado não impede a prisão preventiva, contanto que haja o preenchimento dos pressupostos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.047466-5, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capital
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