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Jurisprudência


TJSC 2015.047476-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. - MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DERRUÍDA. INDEFERIMENTO DO BENEPLÁCITO. ACERTO. - Os benefícios da gratuidade da Justiça não devem ser concedidos se os elementos constantes dos autos derruem a relativa presunção de veracidade da declaração de hipossuficência econômico-financeira legalmente prevista em favor do pleiteante da graça. Inteligência dos arts. 4º, caput e § 1º, da Lei n. 1.060/1950; e 5º, inc. LXXIV, da CRFB. - A renda considerada para fins de exame do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça deve ser aquela obtida após os descontos legais, bem como do abate das despesas de caráter essencial, que são aquelas destinadas à satisfação de suas necessidades básicas e indispensáveis à sobrevivência com um mínimo de dignidade, não merecendo consideração as demais despesas. Inteligência dos arts. 4º, caput, da Lei n. 1.060/1950; e 1º, inc. III, e 5º, inc. LXXIV, da CRFB. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.047476-8, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).

Data do Julgamento : 29/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Tubarão