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Jurisprudência


TJSC 2015.047495-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE EXCIPIENTE. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AJUIZADA CONTRA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ALEGADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. OBRAS EXECUTADAS ÀS CUSTAS DA AGRAVADA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO CONTRA A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3°, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ - COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "É das Câmaras de Direito Público a competência para julgar ação que discute a responsabilidade indenizatória da empresa concessionária de serviço público que, em razão da má qualidade de sua atuação, causa danos ao particular." (Apelação Cível n. 2010.021191-0, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 4-3-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047495-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Balneário Camboriú
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