TJSC 2015.047503-8 (Acórdão)
Reexame em mandado de segurança. Concurso público para agente da Polícia Cívil do Estado de Santa Catarina. Questão do certame em discordância com o conteúdo programático do Edital. Possibilidade de anulação. Recurso desprovido. O edital é a lei que rege o certame. É a lei interna do concurso público e vincula, inexoravelmente, o candidato às suas regras, tendo em vista que o concurso subordina-se aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.047503-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Ementa
Reexame em mandado de segurança. Concurso público para agente da Polícia Cívil do Estado de Santa Catarina. Questão do certame em discordância com o conteúdo programático do Edital. Possibilidade de anulação. Recurso desprovido. O edital é a lei que rege o certame. É a lei interna do concurso público e vincula, inexoravelmente, o candidato às suas regras, tendo em vista que o concurso subordina-se aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.047503-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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