TJSC 2015.047510-0 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA ADOLESCENTE DE QUINZE ANOS POR TRÊS VEZES (CP, ART. 213, § 1º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO LIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PERMANECEU PRESO PREVENTIVAMENTE DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRESENTES. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES HARMONIOSAS DA VÍTIMA, PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. VALIDADE DOS RELATOS DA OFENDIDA CONFIRMADOS POR TESTEMUNHAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA FISSURAS NO ÂNUS DA VÍTIMA. ADEMAIS, PRESCINDIBILIDADE DE VESTÍGIOS MATERIAIS. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 167 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS E INSUFICIENTE PARA DERRUIR O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO PELA ACUSAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PARTE INICIAL DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESO PENAL. CARÁTER LASCIVO EVIDENCIADO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO INTEGRALMENTE. PEDIDOS DESCLASSIFICATÓRIOS AFASTADOS. PARECER DA PGJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PARENTESCO ENTRE ACUSADO E VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA POR OCASIÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DO AUMENTO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A SUA VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO IMPERATIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O acusado que permaneceu segregado durante todo o processo e não logrou êxito em demonstrar que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que pudessem autorizar a revogação da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória não faz jus ao direito de recorrer em liberdade. - O padrasto que pratica ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em coito anal, com sua enteada de 15 (quinze) anos de idade, mediante violência, em 3 (três) oportunidades distintas, pratica o crime previsto no art. 213, § 1º, do Código Penal, em continuidade delitiva genérica. - O ato libidinoso diverso da conjunção carnal prescinde de vestígios materiais para a sua configuração, podendo ser demonstrado pelos relatos harmoniosos da vítima durante todo o processo, nos moldes do disposto no art. 167 do Código de Processo Penal. - Compete à defesa desconstituir o conjunto probatório produzido pela acusação, que evidencia a prática do crime de estupro mediante violência, consoante parte inicial do art. 156 do código de Processo Penal. - O caráter lascivo do crime de estupro configura-se na medida em que o agente pratica atos sexuais com a vontade consciente de satisfazer sua lascívia, ou seja, de obter prazer introduzindo seu órgão genital no ânus da vítima. - O iter criminis do crime de estupro praticado mediante ato libidinoso diverso da conjunção carnal é totalmente percorrido quando o acusado introduz seu órgão genital no ânus da vítima. Não é necessária conjunção carnal para a consumação, pois trata-se de crime de tipo misto alternativo. - A valoração negativa do parentesco existente entre a vítima e o agente, nos crimes sexuais, é realizada por ocasião da terceira fase de aplicação da pena, conforme art. 226, II, do Código Penal. - As consequências do crime são graves quando seus efeitos extrapolam o trauma natural resultante da violação sofrida, não se revelando adequada a exasperação da pena inaugural com base unicamente no fato de a vítima ter realizado acompanhamento psicológico. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o parcial provimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Acolhimento do parecer ministerial. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.047510-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA ADOLESCENTE DE QUINZE ANOS POR TRÊS VEZES (CP, ART. 213, § 1º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO LIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PERMANECEU PRESO PREVENTIVAMENTE DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRESENTES. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES HARMONIOSAS DA VÍTIMA, PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. VALIDADE DOS RELATOS DA OFENDIDA CONFIRMADOS POR TESTEMUNHAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA FISSURAS NO ÂNUS DA VÍTIMA. ADEMAIS, PRESCINDIBILIDADE DE VESTÍGIOS MATERIAIS. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 167 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS E INSUFICIENTE PARA DERRUIR O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO PELA ACUSAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PARTE INICIAL DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESO PENAL. CARÁTER LASCIVO EVIDENCIADO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO INTEGRALMENTE. PEDIDOS DESCLASSIFICATÓRIOS AFASTADOS. PARECER DA PGJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PARENTESCO ENTRE ACUSADO E VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA POR OCASIÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DO AUMENTO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A SUA VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO IMPERATIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O acusado que permaneceu segregado durante todo o processo e não logrou êxito em demonstrar que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que pudessem autorizar a revogação da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória não faz jus ao direito de recorrer em liberdade. - O padrasto que pratica ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em coito anal, com sua enteada de 15 (quinze) anos de idade, mediante violência, em 3 (três) oportunidades distintas, pratica o crime previsto no art. 213, § 1º, do Código Penal, em continuidade delitiva genérica. - O ato libidinoso diverso da conjunção carnal prescinde de vestígios materiais para a sua configuração, podendo ser demonstrado pelos relatos harmoniosos da vítima durante todo o processo, nos moldes do disposto no art. 167 do Código de Processo Penal. - Compete à defesa desconstituir o conjunto probatório produzido pela acusação, que evidencia a prática do crime de estupro mediante violência, consoante parte inicial do art. 156 do código de Processo Penal. - O caráter lascivo do crime de estupro configura-se na medida em que o agente pratica atos sexuais com a vontade consciente de satisfazer sua lascívia, ou seja, de obter prazer introduzindo seu órgão genital no ânus da vítima. - O iter criminis do crime de estupro praticado mediante ato libidinoso diverso da conjunção carnal é totalmente percorrido quando o acusado introduz seu órgão genital no ânus da vítima. Não é necessária conjunção carnal para a consumação, pois trata-se de crime de tipo misto alternativo. - A valoração negativa do parentesco existente entre a vítima e o agente, nos crimes sexuais, é realizada por ocasião da terceira fase de aplicação da pena, conforme art. 226, II, do Código Penal. - As consequências do crime são graves quando seus efeitos extrapolam o trauma natural resultante da violação sofrida, não se revelando adequada a exasperação da pena inaugural com base unicamente no fato de a vítima ter realizado acompanhamento psicológico. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o parcial provimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Acolhimento do parecer ministerial. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.047510-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Maurício Fabiano Mortari
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capivari de Baixo
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