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Jurisprudência


TJSC 2015.047513-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Embargos de terceiro. Demanda ajuizada com o objetivo de se evitar a penhora de imóveis indicados em ação de execução, que, segunda alega a embargante, são de sua propriedade. Matéria exclusivamente de cunho civil. Ausência de discussão acerca de encargos de ajuste bancário, tampouco de matéria relacionada ao direito cambiário. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, itens 14, 20 e 31, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Remessa do feito, por conseguinte, à Segunda Câmara de Direito Civil, para a qual foi distribuída outra apelação cível, intentada em face de sentença proferida na aludida demanda executória. Recursos vinculados entre si. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047513-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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