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Jurisprudência


TJSC 2015.047524-1 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO FALSÁRIO. MATÉRIA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047524-1, de Içara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Içara
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