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Jurisprudência


TJSC 2015.047536-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO (CP, ART. 157, §2º, I C/C ART. 14, II) - DOSIMETRIA - PRETENSA APLICABILIDADE DA TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO - ACOLHIMENTO INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. "A teoria da co-culpabilidade não pode ser erigida à condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida. Ora, a mencionada teoria, 'no lugar de explicitar a responsabilidade moral, a reprovação da conduta ilícita e o louvor à honestidade, fornece uma justificativa àqueles que apresentam inclinação para a vida delituosa, estimulando-os a afastar da consciência, mesmo que em parte, a culpa por seus atos' (HC 172.505/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, Quinta Turma, julgado em 31/05/2011, DJe 01/07/2011)". (HC n. 213.482/SP, rel. Min. Laurita Vaz, j. em 17-9-2013). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.047536-8, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Blumenau
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