TJSC 2015.047598-0 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS DEVIDO A SUPOSTA EXISTÊNCIA DE OUTRA NEGATIVAÇÃO EM NOME DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE NO DIA EM QUE A EMPRESA DE TELEFONIA PROCEDEU À INSCRIÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO. DANO MORAL EXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. É cabível a indenização por dano moral quando constatado que, na data em que a empresa credora realizou o registro do nome da devedora no rol de inadimplentes, não havia qualquer anotação em seus dados cadastrais. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 NA ORIGEM. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E COM O VALOR FIXADO POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO NA SENTENÇA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PEDIDO PARA FIXAÇÃO APENAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. Nos termos da Súmula n. 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047598-0, de Campos Novos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS DEVIDO A SUPOSTA EXISTÊNCIA DE OUTRA NEGATIVAÇÃO EM NOME DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE NO DIA EM QUE A EMPRESA DE TELEFONIA PROCEDEU À INSCRIÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO. DANO MORAL EXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. É cabível a indenização por dano moral quando constatado que, na data em que a empresa credora realizou o registro do nome da devedora no rol de inadimplentes, não havia qualquer anotação em seus dados cadastrais. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 NA ORIGEM. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E COM O VALOR FIXADO POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO NA SENTENÇA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PEDIDO PARA FIXAÇÃO APENAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. Nos termos da Súmula n. 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047598-0, de Campos Novos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ruy Fernando Falk
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Campos Novos
Mostrar discussão