main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.047662-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ART. 267, INCISO VI, DO CPC/1973. RECURSO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE MAJORAÇÃO POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO QUE DEVE SER CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que ofereceu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 17 E 18 DO CÓDIGO DE RITOS. A configuração da litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos, exige que a parte aponte fato inexistente, conteste fato existente ou engane acerca de fato verdadeiro. Não agindo desta forma, mas apenas relatando os fatos que, no seu entender, se coadunam com a verdade, não há como se caracterizar a parte como litigante ímprobo, especialmente quando ausente qualquer intenção dolosa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047662-1, de Gaspar, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniel Radünz
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Gaspar
Mostrar discussão