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Jurisprudência


TJSC 2015.047713-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE EXTINGUIU A AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR PERDA DE OBJETO (ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO BEM PELA PURGAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AUTORA. FALTA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS DE ESTADIA DO BEM EM PÁTIO PARTICULAR. ÔNUS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047713-5, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Milena Souza de Almeida
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Itajaí
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