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Jurisprudência


TJSC 2015.047727-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, IV E VI DO CPC. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000 E ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047727-6, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Mafra
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