TJSC 2015.047727-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, IV E VI DO CPC. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000 E ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047727-6, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, IV E VI DO CPC. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000 E ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047727-6, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Mafra
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