TJSC 2015.047746-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. IDADE E SINISTRALIDADE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CONEXÃO. INCONVENIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA SOBRE. REJEIÇÃO. - "[...] não há falar em imprescindibilidade na reunião dos processos, tampouco em julgamento em uma única sentença, porquanto, como bem salientado pelo Togado singular, não apenas poderia dificultar eventual fase de cumprimento do julgado, diante do considerável número de litisconsorte em um dos polos da demanda, como também porque as outras ações serão julgadas no mesmo Juízo (2ª Vara da Comarca de Gaspar), não havendo possibilidade de decisões divergentes, motivo pelo qual se afasta a prefacial suscitada e passa-se à analise do mérito recursal." (TJSC, AC n. 2015.047621-2, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 03.09.2015). (2) MÉRITO. LEI N. 9.656/98. INAPLICABILIDADE. MIGRAÇÃO OPORTUNIZADA. NEGATIVA. ACOLHIMENTO. - "As disposições da Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime. A Lei 9.656/98 não retroage, entretanto, para atingir o contrato celebrado por segurados que, no exercício de sua liberdade de escolha, mantiveram seus planos antigos sem qualquer adaptação." (STJ, REsp n. 735.168/RJ, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 11.03.2008). (3) REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 60 ANOS. REAJUSTE. ESTATUTO DO IDOSO. CDC. INCIDÊNCIA. ABUSIVIDADE. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. - Reajuste de 100% (cem por cento) sobre o valor da mensalidade, por inc remento de idade, é abusivo, porquanto afronta o teor do art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - cuja incidência, por se tratar de norma de caráter cogente, é verificada, inclusive, nos contratos de planos de saúde, relações jurídicas de trato sucessivo, firmados anteriormente a sua vigência -, bem como os princípios que regem a relação consumerista, mormente os da boa-fé e do equilíbrio da relação entre fornecedor e consumidor (art. 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor). - "Da análise do artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, depreende-se que resta vedada a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário, pelas pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, quando caracterizar discriminação ao idoso, ou seja, a prática de ato tendente a impedir ou dificultar o seu acesso ao direito de contratar por motivo de idade." (STJ, REsp n. 1.280.211/SP, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 23.04.2014). (4) SINISTRALIDADE. AUMENTO DAS MENSALIDADES NÃO JUSTIFICADO. CÁLCULOS NÃO DEMONSTRADOS. NULIDADE DOS PERCENTUAIS. PREVISÃO, TODAVIA, SEM EIVA. - Não comprovado que os reajustes de mensalidade de 19% (dezenove por cento) e 21% (vinte um por cento), efetuados pela ré em dois anos seguidos, deram-se em consonância com os cálculos atuariais necessários, em respeito aos princípios da boa-fé e do equilíbrio das relações entre fornecedor e consumidor (Art. 4º, III, do CDC), de se verificar a sua abusividade. - O dever da ré de sempre esclarecer seus usuários acerca dos cálculos que levaram aos reajustes pela sinistralidade não afasta a legalidade das estipulações contratuais que a prevêem. (5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA FIXADA NA ORIGEM. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. AFASTAMENTO. - "Sabe-se que o simples fato de inexistir omissão, contradição ou obscuridade a justificar o manejo dos Embargos de Declaração não induz, necessariamente, a conclusão de que o recorrente interpôs o recurso aclaratório com o intuito meramente protelatório. É preciso que se levante tese desarrazoada e/ou inovadora ou, ainda, que se rediscuta argumentos já enfrentados com a intenção de modificar o julgado." (TJSC, AC n. 2015.047621-2, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 03.09.2015). - Embargos de declaração, ademais, que apontaram, de maneira fundamentada, em determinado ponto, contradição do decisum. (6) SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. MANUTENÇÃO. - A reforma do decisum, no presente caso, não afasta o reconhecimento da sucumbência mínima do autor, devendo a ré arcar, integralmente, com as custas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047746-5, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. IDADE E SINISTRALIDADE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CONEXÃO. INCONVENIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA SOBRE. REJEIÇÃO. - "[...] não há falar em imprescindibilidade na reunião dos processos, tampouco em julgamento em uma única sentença, porquanto, como bem salientado pelo Togado singular, não apenas poderia dificultar eventual fase de cumprimento do julgado, diante do considerável número de litisconsorte em um dos polos da demanda, como também porque as outras ações serão julgadas no mesmo Juízo (2ª Vara da Comarca de Gaspar), não havendo possibilidade de decisões divergentes, motivo pelo qual se afasta a prefacial suscitada e passa-se à analise do mérito recursal." (TJSC, AC n. 2015.047621-2, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 03.09.2015). (2) MÉRITO. LEI N. 9.656/98. INAPLICABILIDADE. MIGRAÇÃO OPORTUNIZADA. NEGATIVA. ACOLHIMENTO. - "As disposições da Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime. A Lei 9.656/98 não retroage, entretanto, para atingir o contrato celebrado por segurados que, no exercício de sua liberdade de escolha, mantiveram seus planos antigos sem qualquer adaptação." (STJ, REsp n. 735.168/RJ, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 11.03.2008). (3) REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 60 ANOS. REAJUSTE. ESTATUTO DO IDOSO. CDC. INCIDÊNCIA. ABUSIVIDADE. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. - Reajuste de 100% (cem por cento) sobre o valor da mensalidade, por inc remento de idade, é abusivo, porquanto afronta o teor do art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - cuja incidência, por se tratar de norma de caráter cogente, é verificada, inclusive, nos contratos de planos de saúde, relações jurídicas de trato sucessivo, firmados anteriormente a sua vigência -, bem como os princípios que regem a relação consumerista, mormente os da boa-fé e do equilíbrio da relação entre fornecedor e consumidor (art. 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor). - "Da análise do artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, depreende-se que resta vedada a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário, pelas pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, quando caracterizar discriminação ao idoso, ou seja, a prática de ato tendente a impedir ou dificultar o seu acesso ao direito de contratar por motivo de idade." (STJ, REsp n. 1.280.211/SP, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 23.04.2014). (4) SINISTRALIDADE. AUMENTO DAS MENSALIDADES NÃO JUSTIFICADO. CÁLCULOS NÃO DEMONSTRADOS. NULIDADE DOS PERCENTUAIS. PREVISÃO, TODAVIA, SEM EIVA. - Não comprovado que os reajustes de mensalidade de 19% (dezenove por cento) e 21% (vinte um por cento), efetuados pela ré em dois anos seguidos, deram-se em consonância com os cálculos atuariais necessários, em respeito aos princípios da boa-fé e do equilíbrio das relações entre fornecedor e consumidor (Art. 4º, III, do CDC), de se verificar a sua abusividade. - O dever da ré de sempre esclarecer seus usuários acerca dos cálculos que levaram aos reajustes pela sinistralidade não afasta a legalidade das estipulações contratuais que a prevêem. (5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA FIXADA NA ORIGEM. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. AFASTAMENTO. - "Sabe-se que o simples fato de inexistir omissão, contradição ou obscuridade a justificar o manejo dos Embargos de Declaração não induz, necessariamente, a conclusão de que o recorrente interpôs o recurso aclaratório com o intuito meramente protelatório. É preciso que se levante tese desarrazoada e/ou inovadora ou, ainda, que se rediscuta argumentos já enfrentados com a intenção de modificar o julgado." (TJSC, AC n. 2015.047621-2, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 03.09.2015). - Embargos de declaração, ademais, que apontaram, de maneira fundamentada, em determinado ponto, contradição do decisum. (6) SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. MANUTENÇÃO. - A reforma do decisum, no presente caso, não afasta o reconhecimento da sucumbência mínima do autor, devendo a ré arcar, integralmente, com as custas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047746-5, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Gaspar
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