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Jurisprudência


TJSC 2015.047800-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - INAPTIDÃO - LAUDO TÉCNICO PERICIAL ATESTANDO A APTIDÃO DO CANDIDATO PARA EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO PRETENDIDO. "[...] Atestada pelo perito judicial a aptidão psicológica do autor para o cargo de Escrivão da Polícia Civil, impõe-se a confirmação da sentença que, ao afastar a reprovação no exame psicotécnico, propiciou ao candidato que prosseguisse para as demais etapas. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, é indevida indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047393-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 22-07-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047800-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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