TJSC 2015.047827-8 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE INDEFERIU A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DO REEDUCANDO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NOTÍCIA DA PRÁTICA DE FATO QUE CONSTITUIU CRIME (LEP, ART. 52). DISPENSABILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXEGESE DOS ART. 52 E ART. 118, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. NÃO VERIFICADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. - A prática de fato definido como crime doloso, em princípio, constitui falta grave, independentemente de sentença penal condenatória transitada em julgado. - A instauração do incidente de regressão do regime prisional em desfavor do reeducando, diante da notícia da prática de fato que constitui crime durante o resgate da pena não caracteriza ofensa à presunção de inocência. Ainda que vigore o sistema das garantias constitucionais no direito brasileiro, nenhuma delas reveste-se de caráter absoluto, legitimando, ainda que exepcionalmente, a adoção de medidas restritivas das prerrogativas individuais, nos termos da lei. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.047827-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE INDEFERIU A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DO REEDUCANDO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NOTÍCIA DA PRÁTICA DE FATO QUE CONSTITUIU CRIME (LEP, ART. 52). DISPENSABILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXEGESE DOS ART. 52 E ART. 118, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. NÃO VERIFICADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. - A prática de fato definido como crime doloso, em princípio, constitui falta grave, independentemente de sentença penal condenatória transitada em julgado. - A instauração do incidente de regressão do regime prisional em desfavor do reeducando, diante da notícia da prática de fato que constitui crime durante o resgate da pena não caracteriza ofensa à presunção de inocência. Ainda que vigore o sistema das garantias constitucionais no direito brasileiro, nenhuma delas reveste-se de caráter absoluto, legitimando, ainda que exepcionalmente, a adoção de medidas restritivas das prerrogativas individuais, nos termos da lei. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.047827-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
João Marcos Buch
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
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