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Jurisprudência


TJSC 2015.047829-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ADMINISTRADOR ESCOLAR. EXIGÊNCIA DE CURSO DE LICENCIATURA PLENA E DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA ESPECÍFICA. REQUISITO NÃO PREENCHIDO PELA IMPETRANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "É lícito à Administração recusar a investidura no cargo público de candidato que não comprova possuir o requisito específico de escolaridade contemplado no edital do concurso de seleção". (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.057103-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Janke, j. em 18.5.2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.047829-2, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Camboriú
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