TJSC 2015.047933-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. CÓDIGO PENAL, ART. 129, § 9.º. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. Não há falar em insuficiência de provas para a condenação pela prática de lesões corporais quando a vítima descreve os acontecimentos, em ambas as fases do processo, de modo coerente e esses relatos estão em consonância com o laudo pericial acostado nos autos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOMEAÇÃO OCORRIDA APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO, UTILIZANDO-SE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97 COMO PARÂMETRO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ATO ISOLADO. COMPLEMENTAÇÃO, DE OFÍCIO, DA VERBA HONORÁRIA. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. RECURSO NÃO PROVIDO. VERBA HONORÁRIA COMPLEMENTADA, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.047933-5, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. CÓDIGO PENAL, ART. 129, § 9.º. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. Não há falar em insuficiência de provas para a condenação pela prática de lesões corporais quando a vítima descreve os acontecimentos, em ambas as fases do processo, de modo coerente e esses relatos estão em consonância com o laudo pericial acostado nos autos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOMEAÇÃO OCORRIDA APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO, UTILIZANDO-SE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97 COMO PARÂMETRO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ATO ISOLADO. COMPLEMENTAÇÃO, DE OFÍCIO, DA VERBA HONORÁRIA. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. RECURSO NÃO PROVIDO. VERBA HONORÁRIA COMPLEMENTADA, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.047933-5, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
São José
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