TJSC 2015.047942-1 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10.826/2003), DANO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III E ART. 329, § 1º, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS, POR IMAGENS DE CÂMERA DE MONITORAMENTO E POR LAUDO PERICIAL. TESES DEFENSIVAS ISOLADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. - Pratica o crime de resistência qualificada o agente que se opõe à execução de ordem legal (determinação para que apresentasse seus documentos), mediante violência contra funcionário competente para executá-lo (socos desferidos contra policial militar), e, assim agindo, impediu que o ato se concretizasse. - Demonstrado que o apelante disparou uma arma em lugar habitado, e, dessa forma, provocou dano em patrimônio do Estado de Santa Catarina (viatura da polícia militar), deve ser mantida a condenação pela prática dos crimes de disparo de arma de fogo e de dano qualificado. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.047942-1, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10.826/2003), DANO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III E ART. 329, § 1º, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS, POR IMAGENS DE CÂMERA DE MONITORAMENTO E POR LAUDO PERICIAL. TESES DEFENSIVAS ISOLADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. - Pratica o crime de resistência qualificada o agente que se opõe à execução de ordem legal (determinação para que apresentasse seus documentos), mediante violência contra funcionário competente para executá-lo (socos desferidos contra policial militar), e, assim agindo, impediu que o ato se concretizasse. - Demonstrado que o apelante disparou uma arma em lugar habitado, e, dessa forma, provocou dano em patrimônio do Estado de Santa Catarina (viatura da polícia militar), deve ser mantida a condenação pela prática dos crimes de disparo de arma de fogo e de dano qualificado. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.047942-1, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Campos Novos
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