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Jurisprudência


TJSC 2015.047945-2 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERE PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME SEMIABERTO. ESTABELECIMENTO PRISIONAL (LEI 7.210/84 (LEP), ART. 91). VAGA. INÉRCIA ESTATAL. PRISÃO DOMICILIAR CONDICIONADA. O cumprimento da pena em regime semiaberto dá-se em colônia agrícola, industrial ou similar, e a falta de estrutura do sistema carcerário, por omissão do Estado, não autoriza a manutenção do apenado em presídio, justificando-se, excepcionalmente, a sua colocação em prisão domiciliar até que exista vaga em estabelecimento prisional adequado ao resgate da reprimenda no regime intermediário. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.047945-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 22-09-2015).

Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : João Marcos Buch
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Joinville
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