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Jurisprudência


TJSC 2015.047972-0 (Acórdão)

Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060/50. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE FIRMA PRESUNÇÃO APENAS RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDICATIVOS DE SAÚDE FINANCEIRA. CONTRAPROVA NÃO APRESENTADA, EMBORA REQUISITADA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A afirmação da parte de que não dispõe de condições de arcar com as custas do processo firma presunção de veracidade (art. 4o, Lei n. 1.060/50) apenas relativa, a qual admite rejeição direta pelo juízo, sempre que presentes sinais de riqueza material. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047972-0, de Videira, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Videira
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