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Jurisprudência


TJSC 2015.047977-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. LIMINAR NEGADA. CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA. ARTIGO 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/1991. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O contrato de locação celebrado entre as partes, provido de uma das modalidades de garantia locatícia legalmente admitida, torna inviável o pedido liminar de despejo fundamentada na falta de pagamento de aluguel, conforme dicção do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei n. 8.245/1991. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047977-5, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ildo Fabris Junior
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Blumenau
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