TJSC 2015.047995-7 (Acórdão)
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Título executivo extrajudicial. Bens de ex-sócio. Constrição. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência. Retirada da sociedade. Alteração contratual. Averbação. Dívida contraída posteriormente. Ilegitimidade passiva. Provimento. O agravante retirou-se da sociedade antes da emissão da duplicata, de sorte que inviável, depois de mais de uma década, desconsiderar a personalidade da empresa e incluir seu nome no polo passivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047995-7, de Pomerode, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Título executivo extrajudicial. Bens de ex-sócio. Constrição. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência. Retirada da sociedade. Alteração contratual. Averbação. Dívida contraída posteriormente. Ilegitimidade passiva. Provimento. O agravante retirou-se da sociedade antes da emissão da duplicata, de sorte que inviável, depois de mais de uma década, desconsiderar a personalidade da empresa e incluir seu nome no polo passivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047995-7, de Pomerode, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Pomerode
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