main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.048007-7 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CITAÇÃO POR EDITAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE TENTATIVAS DE LOCALIZAR O DEVEDOR. QUALIFICAÇÃO INSUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA DO DEVEDOR. DADOS INCOMPLETOS MESMO ACERCA DO ENDEREÇO DO BEM A QUE SE REFERE O IMPOSTO. EXIGÊNCIA RAZOÁVEL DE COMPLEMENTAÇÃO DA INICIAL E DE PROVA DE TENTATIVAS DE LOCALIZAR A PARTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Não se pode considerar adequadamente tentada a citação pessoal do devedor sem que se disponha de sua qualificação ou sequer de seu endereço completo. O processo executivo serve para obter o pagamento do crédito exigido, e não apenas interromper por quaisquer meios a prescrição e ganhar tempo para o credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048007-7, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Curitibanos
Mostrar discussão