TJSC 2015.048024-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. VÍTIMA QUE FALECEU DEIXANDO UM FILHO MENOR. NECESSIDADE ECONÔMICA QUE SE PRESUME. PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CONSUBSTANCIADO NA IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIR RENDA MENSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Demonstrado nos autos que, em razão do acidente de trânsito ocorrido, a vítima falecida deixou um filho menor, é de ser concedida a tutela antecipada para determinar ao causador do dano o pagamento de pensão alimentícia. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048024-2, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. VÍTIMA QUE FALECEU DEIXANDO UM FILHO MENOR. NECESSIDADE ECONÔMICA QUE SE PRESUME. PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CONSUBSTANCIADO NA IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIR RENDA MENSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Demonstrado nos autos que, em razão do acidente de trânsito ocorrido, a vítima falecida deixou um filho menor, é de ser concedida a tutela antecipada para determinar ao causador do dano o pagamento de pensão alimentícia. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048024-2, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Blumenau
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