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Jurisprudência


TJSC 2015.048030-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NO JUÍZO A QUO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA QUE SATISFAZEM OS REQUISITOS DA LEI Nº 1.060/50. SITUAÇÃO NÃO DERRUÍDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048030-7, de Ascurra, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Ascurra
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