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Jurisprudência


TJSC 2015.048038-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE MONOCRATICAMENTE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO - IRRECORRIBILIDADE - VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Consoante disposto no art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a decisão que converte agravo de instrumento em agravo retido é insuscetível de recurso, podendo unicamente ser objeto de reconsideração pelo próprio relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.048038-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).

Data do Julgamento : 14/09/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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