TJSC 2015.048089-5 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Insurgência contra decisão que determinou a juntada de notificação entregue, de forma pessoal, por cartório do domicílio do devedor. Reclamo excepcionalmente cabível à espécie para prestigiar a racionalidade, a razoabilidade e o ganho de tempo. Comunicação via postal, in casu, efetuada por serventia situada em comarca diversa do endereço do alienatário. Admissibilidade. Precedentes. Formalidades atinentes à constituição em mora atendidas. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048089-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Insurgência contra decisão que determinou a juntada de notificação entregue, de forma pessoal, por cartório do domicílio do devedor. Reclamo excepcionalmente cabível à espécie para prestigiar a racionalidade, a razoabilidade e o ganho de tempo. Comunicação via postal, in casu, efetuada por serventia situada em comarca diversa do endereço do alienatário. Admissibilidade. Precedentes. Formalidades atinentes à constituição em mora atendidas. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048089-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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