TJSC 2015.048143-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE VISA À EXCLUSÃO OU NÃO INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, À MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO AUTOMOTOR E AO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS EM SEU VALOR INCONTROVERSO. DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA CONSUBSTANCIADA NA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS, NA AUSÊNCIA DE MORA E NO DIREITO DE PURGAÇÃO DESTA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE DEVE OBSERVAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE QUE A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AVENÇADA SUPERA A MARGEM DE 10% SOBRE A MÉDIA APURADA PELO BANCO CENTRAL. TESE NÃO ACOLHIDA. ABUSIVIDADE QUE, PELO MENOS NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUPERFICIAL DA MATÉRIA, NÃO SE VERIFICA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. VEROSSIMILHANÇA NÃO EVIDENCIADA. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, AC n. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes. J. em: 3-2-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048143-3, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE VISA À EXCLUSÃO OU NÃO INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, À MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO AUTOMOTOR E AO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS EM SEU VALOR INCONTROVERSO. DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA CONSUBSTANCIADA NA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS, NA AUSÊNCIA DE MORA E NO DIREITO DE PURGAÇÃO DESTA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE DEVE OBSERVAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE QUE A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AVENÇADA SUPERA A MARGEM DE 10% SOBRE A MÉDIA APURADA PELO BANCO CENTRAL. TESE NÃO ACOLHIDA. ABUSIVIDADE QUE, PELO MENOS NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUPERFICIAL DA MATÉRIA, NÃO SE VERIFICA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. VEROSSIMILHANÇA NÃO EVIDENCIADA. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, AC n. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes. J. em: 3-2-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048143-3, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Rio do Sul
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