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Jurisprudência


TJSC 2015.048156-7 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO. REITERAÇÃO DE TESE JÁ SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. A pretensão de reanálise de questão já submetida ao Poder Judiciário e decidida na ação penal transitada em julgado não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. REVISÃO NÃO CONHECIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.048156-7, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 30-09-2015).

Data do Julgamento : 30/09/2015
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Xanxerê
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