TJSC 2015.048262-4 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE SUSCITADO PELA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL EM FACE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE ENCARGOS EDUCACIONAIS. DISCUSSÃO A RESPEITO DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. CAUSA DE PEDIR ATRELADA AO EXAME DOS TERMOS AJUSTADOS NO CONTRATO DE NATUREZA BANCÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. "É competência da Câmara Especializada o exame de recurso envolvendo causa de pedir ligada à suposta falha na prestação de serviços derivados de relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato bancário ajustado entre as partes" (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.024321-1, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, j. 17-06-2015). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.048262-4, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 21-10-2015).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE SUSCITADO PELA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL EM FACE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE ENCARGOS EDUCACIONAIS. DISCUSSÃO A RESPEITO DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. CAUSA DE PEDIR ATRELADA AO EXAME DOS TERMOS AJUSTADOS NO CONTRATO DE NATUREZA BANCÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. "É competência da Câmara Especializada o exame de recurso envolvendo causa de pedir ligada à suposta falha na prestação de serviços derivados de relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato bancário ajustado entre as partes" (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.024321-1, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, j. 17-06-2015). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.048262-4, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 21-10-2015).
Data do Julgamento
:
21/10/2015
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Capital - Continente
Mostrar discussão