TJSC 2015.048321-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE IMPÕE À AUTORA A APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO FEITO. FALTA DE EXIGÊNCIA LEGAL. DICÇÃO DOS ARTS. 282 E 283 DO CÓDIGO DE RITOS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO APENAS DO ENDEREÇO DA PARTE. ORDEM JUDICIAL RECHAÇADA. RECURSO PROVIDO. "É vedada a exigência de requisitos não previstos em lei para que a petição inicial seja conhecida. O Código de Processo Civil elenca, de forma taxativa, os pressupostos necessários para tanto" (STJ, REsp n. 539.219/RJ, rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. em 8-6-2004). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048321-7, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE IMPÕE À AUTORA A APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO FEITO. FALTA DE EXIGÊNCIA LEGAL. DICÇÃO DOS ARTS. 282 E 283 DO CÓDIGO DE RITOS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO APENAS DO ENDEREÇO DA PARTE. ORDEM JUDICIAL RECHAÇADA. RECURSO PROVIDO. "É vedada a exigência de requisitos não previstos em lei para que a petição inicial seja conhecida. O Código de Processo Civil elenca, de forma taxativa, os pressupostos necessários para tanto" (STJ, REsp n. 539.219/RJ, rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. em 8-6-2004). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048321-7, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Itajaí
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