TJSC 2015.048352-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO SUBSTITUÍDA POR TRATAMENTO MÉDICO. CONTENÇÃO EM UNIDADE PSIQUIÁTRICA. RESTABELECIMENTO DA INTERNAÇÃO SEM AVALIAÇÃO TÉCNICA E OITIVA DA DEFESA. ILEGALIDADE EXISTENTE. PEDIDO DE ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1 O habeas corpus se destina, por excelência, à tutela da liberdade de locomoção, mostrando-se instrumento inadequado para, substituindo recurso ordinário, a análise de questões relativas à execução de medida socioeducativa, ressalvada situação excepcional de manifesta ilegalidade. 2 Reconhecida a necessidade de tratamento psiquiátrico e determinada a internação em Comunidade Terapêutica, a revogação do decidido pressupõe a demonstração de que o adolescente não mais carece de cuidados médicos e já possui condições de retomar o cumprimento medida socioeducativa que lhe foi imposta na sentença. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.048352-3, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO SUBSTITUÍDA POR TRATAMENTO MÉDICO. CONTENÇÃO EM UNIDADE PSIQUIÁTRICA. RESTABELECIMENTO DA INTERNAÇÃO SEM AVALIAÇÃO TÉCNICA E OITIVA DA DEFESA. ILEGALIDADE EXISTENTE. PEDIDO DE ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1 O habeas corpus se destina, por excelência, à tutela da liberdade de locomoção, mostrando-se instrumento inadequado para, substituindo recurso ordinário, a análise de questões relativas à execução de medida socioeducativa, ressalvada situação excepcional de manifesta ilegalidade. 2 Reconhecida a necessidade de tratamento psiquiátrico e determinada a internação em Comunidade Terapêutica, a revogação do decidido pressupõe a demonstração de que o adolescente não mais carece de cuidados médicos e já possui condições de retomar o cumprimento medida socioeducativa que lhe foi imposta na sentença. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.048352-3, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Blumenau
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