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Jurisprudência


TJSC 2015.048362-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NEGADA. FASE PROCESSUAL EMBRIONÁRIA QUE NÃO AUTORIZA A IMEDIATA CESSAÇÃO DO PENSIONAMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL À JUSTA SOLUÇÃO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em tema de pedido visando exoneração do pagamento de pensão alimentícia, a antecipação de tutela há de ser concedida somente quanto a prova trazida com a inicial for segura a respeito das alegações acerca da impossibilidade material de o alimentante continuar a honrar o compromisso assumido anteriormente, objeto, inclusive, de homologação judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048362-6, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).

Data do Julgamento : 11/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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