TJSC 2015.048369-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ARTS. 121, § 2º, I E IV) - PRONÚNCIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REMISSÃO ÀS DECISÕES ANTERIORES - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO E MODUS OPERANDI DO AGENTE - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ALICERÇADA NA POSSIBILIDADE CONCRETA INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS, FAMILIARES DA VÍTIMA QUE PRESENCIARAM OS FATOS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. "Não há falar-se em ausência de fundamentação da decisão de primeiro grau que mantivera a prisão cautelar, uma vez que devidamente esposadas as razões de convencimento que levaram o togado a quo a entender pela presença dos requisitos elencados no art. 312 do CPP, aptos à manutenção da prisão cautelar, inexistindo eiva no caso de ser a motivação remissiva à deliberações pretéritas" (TJSC, Des. Salete Sommariva). "Ausente ilegalidade quando a prisão preventiva está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias diferenciadas em que ocorridos os delitos, a demonstrar a sua gravidade concreta e a periculosidade real do agente envolvido" (STJ, Min. Jorge Mussi). A intimidação a testemunhas oculares, familiares da vítima, justifica a segregação preventiva como forma de assegurar a conveniência da instrução criminal, ainda que o réu já tenha sido pronunciado. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LABORATIVA LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - INADEQUAÇÃO. "Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal" (STJ, Min. Jorge Mussi). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.048369-5, de Laguna, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ARTS. 121, § 2º, I E IV) - PRONÚNCIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REMISSÃO ÀS DECISÕES ANTERIORES - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO E MODUS OPERANDI DO AGENTE - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ALICERÇADA NA POSSIBILIDADE CONCRETA INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS, FAMILIARES DA VÍTIMA QUE PRESENCIARAM OS FATOS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. "Não há falar-se em ausência de fundamentação da decisão de primeiro grau que mantivera a prisão cautelar, uma vez que devidamente esposadas as razões de convencimento que levaram o togado a quo a entender pela presença dos requisitos elencados no art. 312 do CPP, aptos à manutenção da prisão cautelar, inexistindo eiva no caso de ser a motivação remissiva à deliberações pretéritas" (TJSC, Des. Salete Sommariva). "Ausente ilegalidade quando a prisão preventiva está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias diferenciadas em que ocorridos os delitos, a demonstrar a sua gravidade concreta e a periculosidade real do agente envolvido" (STJ, Min. Jorge Mussi). A intimidação a testemunhas oculares, familiares da vítima, justifica a segregação preventiva como forma de assegurar a conveniência da instrução criminal, ainda que o réu já tenha sido pronunciado. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LABORATIVA LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - INADEQUAÇÃO. "Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal" (STJ, Min. Jorge Mussi). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.048369-5, de Laguna, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Laguna
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