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Jurisprudência


TJSC 2015.048377-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS POR EXPERT NOMEADO PELO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. LAUDO QUE ESTARIA EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS FIXADOS NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AVENÇADA ATÉ A DATA DE 1-9-1999 E, POSTERIORMENTE, DA TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. REQUERIMENTO, AINDA, PELO EMPREGO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESES AFASTADAS. CÁLCULOS DO PERITO NOMEADO QUE SE EVIDENCIAM EM ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048377-4, de São Joaquim, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : São Joaquim
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