TJSC 2015.048405-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS E PROCESSUAL CIVIL. INSURGÊNCIA EM FACE DA DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FONTE PAGADORA. EXPEDIENTE DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 504 DO CPC. - Descabe recurso do expediente que, após a sentença de improcedência da ação exoneratória, determina a expedição de ofício à fonte pagadora a fim de restabelecer o desconto da verba alimentar, vez que, desprovido de tônus decisório, só fez efetivar o comando sentencial. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048405-1, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS E PROCESSUAL CIVIL. INSURGÊNCIA EM FACE DA DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FONTE PAGADORA. EXPEDIENTE DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 504 DO CPC. - Descabe recurso do expediente que, após a sentença de improcedência da ação exoneratória, determina a expedição de ofício à fonte pagadora a fim de restabelecer o desconto da verba alimentar, vez que, desprovido de tônus decisório, só fez efetivar o comando sentencial. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048405-1, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital - Eduardo Luz
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