main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.048405-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS E PROCESSUAL CIVIL. INSURGÊNCIA EM FACE DA DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FONTE PAGADORA. EXPEDIENTE DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 504 DO CPC. - Descabe recurso do expediente que, após a sentença de improcedência da ação exoneratória, determina a expedição de ofício à fonte pagadora a fim de restabelecer o desconto da verba alimentar, vez que, desprovido de tônus decisório, só fez efetivar o comando sentencial. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048405-1, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital - Eduardo Luz
Mostrar discussão