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Jurisprudência


TJSC 2015.048423-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DO AUTOR - SENTENÇA QUE NÃO FIXOU HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - REMUNERAÇÃO DEVIDA - APLICAÇÃO DA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB - RECURSO PROVIDO. Como todo trabalho deve ser remunerado, ao advogado nomeado como assistente judiciário deve ser fixada verba honorária pelo múnus exercido. A remuneração advocatícia deve ser fixada conforme a tabela do Conselho Seccional da OAB. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048423-3, de Laguna, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Laguna
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