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Jurisprudência


TJSC 2015.048431-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. NECESSIDADE ATESTADA PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O BENEFICIÁRIO. USO CONTÍNUO, POR TEMPO INDETERMINADO. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. FÓRMULA ALIMENTAR NÃO PADRONIZADA E SUPOSTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. EFEITO ERGA OMNES. INOCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO NO PONTO. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando" (Apelação Cível n. 2014.066973-5, de Maravilha, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 14/05/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048431-2, de Palhoça, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).

Data do Julgamento : 11/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : André Augusto Messias Fonseca
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Palhoça
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