TJSC 2015.048537-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE ENVOLVENDO ADOLESCENTE (LEI 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, C/C O 40, INC. VI). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. RECURSOS DO ACUSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. INTERPOSIÇÃO DO APELO. PRAZO DE 5 DIAS (CPP, ART. 593, CAPUT). INTEMPESTIVIDADE. 2. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANIMUS ASSOCIATIVO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. APREENSÃO FORTUITA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. 3 REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME HEDIONDO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 (STF, HC 111.840). QUANTUM DA PENA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. REGIME ABERTO (CP, ART. 33). 4. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR. REPROVAÇÃO DO DELITO. PROPORCIONALIDADE. FINS DA PENA. CAPACIDADE ECONÔMICA. 5. CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA (CPP, ART. 804). 6. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RÉU DESEMPREGADO. 1. Encerra-se em 15.12.14 o prazo para interposição de recurso de apelação contra sentença condenatória quando o réu e o advogado por ele constituído foram intimados pessoalmente do seu conteúdo, respectivamente, em 17.11.14 e 10.12.14. Apresentado o reclamo em 16.12.14, dele não se pode conhecer em face da sua intempestividade. 2. Se a droga foi apreendida em abordagem isolada, sem a realização de prévia investigação e monitoramento, e a prova testemunhal não fornece a segurança necessária para a demonstração de animus associativo, calcado em estabilidade e permanência entre o acusado e adolescente, inviável a condenação pelo crime disposto no art. 35, caput, da Lei 11.343/06. 3. Após a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, pelo Supremo Tribunal Federal, a fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar as diretrizes do art. 33 do Código Penal mesmo em se tratando de condenação por crime hediondo e equiparado, justificando-se a fixação do sistema aberto para o acusado primário, sem antecedentes criminais, condenado a menos de quatro anos de reclusão pelo delito de tráfico de drogas e são favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, quando as peculiaridades do delito não revelarem a necessidade de imposição de regime mais gravoso. 4. O valor da pena substitutiva de prestação pecuniária deve ser proporcional ao montante da sanção corporal aplicada, à condição socioeconômica do agente e à gravidade do dano causado, e deve seu quantum servir para atender aos fins da pena e não gerar impunidade. Para o acusado condenado pelo crime de tráfico de drogas em face da apreensão de pequena quantidade de crack; para o qual foi fixada a pena-base no mínimo legal; é desempregado, analfabeto e viciado em bebida alcóolica e depende de sua mãe para sobreviver, mostra-se proporcional a fixação de prestação pecuniária no importe de 2 salários mínimos, impondo-se sua redução ao valor mínimo legal. 5. Acolhida a imputação inicial, é imperativa a condenação do acusado ao pagamento das custas processuais. 6. É cabível a concessão de justiça gratuita ao acusado desempregado que declara não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família e inexistente qualquer prova em sentido contrário. RECURSO DO ACUSADO NÃO CONHECIDO; RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO; DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, REDUZIDO O VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.048537-6, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE ENVOLVENDO ADOLESCENTE (LEI 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, C/C O 40, INC. VI). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. RECURSOS DO ACUSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. INTERPOSIÇÃO DO APELO. PRAZO DE 5 DIAS (CPP, ART. 593, CAPUT). INTEMPESTIVIDADE. 2. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANIMUS ASSOCIATIVO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. APREENSÃO FORTUITA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. 3 REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME HEDIONDO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 (STF, HC 111.840). QUANTUM DA PENA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. REGIME ABERTO (CP, ART. 33). 4. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR. REPROVAÇÃO DO DELITO. PROPORCIONALIDADE. FINS DA PENA. CAPACIDADE ECONÔMICA. 5. CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA (CPP, ART. 804). 6. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RÉU DESEMPREGADO. 1. Encerra-se em 15.12.14 o prazo para interposição de recurso de apelação contra sentença condenatória quando o réu e o advogado por ele constituído foram intimados pessoalmente do seu conteúdo, respectivamente, em 17.11.14 e 10.12.14. Apresentado o reclamo em 16.12.14, dele não se pode conhecer em face da sua intempestividade. 2. Se a droga foi apreendida em abordagem isolada, sem a realização de prévia investigação e monitoramento, e a prova testemunhal não fornece a segurança necessária para a demonstração de animus associativo, calcado em estabilidade e permanência entre o acusado e adolescente, inviável a condenação pelo crime disposto no art. 35, caput, da Lei 11.343/06. 3. Após a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, pelo Supremo Tribunal Federal, a fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar as diretrizes do art. 33 do Código Penal mesmo em se tratando de condenação por crime hediondo e equiparado, justificando-se a fixação do sistema aberto para o acusado primário, sem antecedentes criminais, condenado a menos de quatro anos de reclusão pelo delito de tráfico de drogas e são favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, quando as peculiaridades do delito não revelarem a necessidade de imposição de regime mais gravoso. 4. O valor da pena substitutiva de prestação pecuniária deve ser proporcional ao montante da sanção corporal aplicada, à condição socioeconômica do agente e à gravidade do dano causado, e deve seu quantum servir para atender aos fins da pena e não gerar impunidade. Para o acusado condenado pelo crime de tráfico de drogas em face da apreensão de pequena quantidade de crack; para o qual foi fixada a pena-base no mínimo legal; é desempregado, analfabeto e viciado em bebida alcóolica e depende de sua mãe para sobreviver, mostra-se proporcional a fixação de prestação pecuniária no importe de 2 salários mínimos, impondo-se sua redução ao valor mínimo legal. 5. Acolhida a imputação inicial, é imperativa a condenação do acusado ao pagamento das custas processuais. 6. É cabível a concessão de justiça gratuita ao acusado desempregado que declara não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família e inexistente qualquer prova em sentido contrário. RECURSO DO ACUSADO NÃO CONHECIDO; RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO; DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, REDUZIDO O VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.048537-6, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
César Otávio S Tesseroli
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Joinville
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