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Jurisprudência


TJSC 2015.048558-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - FURTO DE APARELHO CELULAR ADQUIRIDO E SEGURADO NA EMPRESA REQUERIDA - TROCA POR MODELO DE VALOR INFERIOR - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA VENDEDORA - PROCEDÊNCIA PARCIAL - INCONFORMISMO - RECURSO DO AUTOR - CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS - TESE AFASTADA - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em hipóteses de inadimplemento contratual com ausência de provas capazes de abalar o psíquico da vítima, não se defere indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048558-9, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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