TJSC 2015.048578-5 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA PRATICADA CONTRA MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI N. 11.340/2006). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE E JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DA OFENDIDA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS TERMOS DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. EIVA NÃO CONSTATADA. DECISÃO SUCINTA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ausência de fundamentação. OBSERVÂNCIA DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE INEXISTENTE. PRELIMINAR AFASTADA. AlmejadO recebimento da denúncia. Cabimento. Ausência da ofendida à audiência que não importa em renúncia tácita ao direito de representação. ATO INDISPENSÁVEL APENAS QUANDO há prévio interesse NA RETRATAÇÃO. QUESTÃO JÁ PACIFICADA NO STJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUINAL NO MESMO SENTIDO. ENUNCIADO 19 DO FONAVID a reforçar. Condição de procedibilidade verificada nos documentos acostados no inquérito. Representação expressa. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NOS MOLDES DA SÚMULA 709 DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.048578-5, de Lages, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA PRATICADA CONTRA MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI N. 11.340/2006). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE E JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DA OFENDIDA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS TERMOS DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. EIVA NÃO CONSTATADA. DECISÃO SUCINTA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ausência de fundamentação. OBSERVÂNCIA DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE INEXISTENTE. PRELIMINAR AFASTADA. AlmejadO recebimento da denúncia. Cabimento. Ausência da ofendida à audiência que não importa em renúncia tácita ao direito de representação. ATO INDISPENSÁVEL APENAS QUANDO há prévio interesse NA RETRATAÇÃO. QUESTÃO JÁ PACIFICADA NO STJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUINAL NO MESMO SENTIDO. ENUNCIADO 19 DO FONAVID a reforçar. Condição de procedibilidade verificada nos documentos acostados no inquérito. Representação expressa. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NOS MOLDES DA SÚMULA 709 DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.048578-5, de Lages, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a)
:
Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca
:
Lages
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