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Jurisprudência


TJSC 2015.048649-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - AÇÃO DE EXONERAÇÃO - ALIMENTADA MAIOR DE IDADE - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - NECESSIDADE INEXISTENTE - INACOLHIMENTO - ALIMENTADA UNIVERSITÁRIA - NECESSIDADE DE AUXÍLIO DO GENITOR - IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR O QUANTUM FIXADO - AFASTAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A maioridade civil não faz cessar, por si só, a obrigação alimentar paterna porque os alimentos postulados também podem decorrer de relação de parentesco fundada no binômio necessidade e possibilidade, em atenção ao princípio da solidariedade familiar. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048649-5, de Urussanga, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Urussanga
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