TJSC 2015.048657-4 (Acórdão)
Apelação cível. Concurso para o cargo de professor de artes. Necessidade de habilitação específica do candidato. Previsão do edital. Candidato diplomado em teatro. Impedimento à posse. Recurso desprovido. É lícito à Administração recusar a investidura no cargo público de candidato que não comprova possuir o requisito específico de escolaridade contemplado no edital do concurso de seleção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048657-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Ementa
Apelação cível. Concurso para o cargo de professor de artes. Necessidade de habilitação específica do candidato. Previsão do edital. Candidato diplomado em teatro. Impedimento à posse. Recurso desprovido. É lícito à Administração recusar a investidura no cargo público de candidato que não comprova possuir o requisito específico de escolaridade contemplado no edital do concurso de seleção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048657-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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