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Jurisprudência


TJSC 2015.048674-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE PELO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AMPARADA EM DISPOSITIVO DE LEI (ART. 784, INCISO XII, DO NOVO CPC E ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004). TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DAS ASSINATURAS (ART. 29 DA LEI N. 10.931/2004). NULIDADE DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO CARREADO AOS AUTOS. INFORME DAS TAXAS E ÍNDICES ATUALIZADOS, DE ACORDO COM O ART. 798, I, B, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. PLEITO NEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048674-9, de Brusque, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Brusque
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