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Jurisprudência


TJSC 2015.048693-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. TIPICIDADE CONFIGURADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. Comprovado o descumprimento das medidas protetivas de urgência, fica configurado o delito previsto no art. 330 do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.048693-8, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).

Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Valter Domingos de Andrade Júnior
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Criciúma
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