TJSC 2015.048749-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONTRA DECISÃO QUE PROIBIU A EXECUÇÃO DAS GARANTIAS FIDUCIÁRIAS OFERTADAS NOS CONTRATOS. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO INFORMANDO O RECONHECIMENTO DA HIGIDEZ DA GARANTIA FIDUCIÁRIA E ESVAZIAMENTO DO INTERESSE EM RECORRER. DESISTÊNCIA RECURSAL (ART. 998, CAPUT, DO CPC/2015). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048749-7, de Porto Belo, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONTRA DECISÃO QUE PROIBIU A EXECUÇÃO DAS GARANTIAS FIDUCIÁRIAS OFERTADAS NOS CONTRATOS. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO INFORMANDO O RECONHECIMENTO DA HIGIDEZ DA GARANTIA FIDUCIÁRIA E ESVAZIAMENTO DO INTERESSE EM RECORRER. DESISTÊNCIA RECURSAL (ART. 998, CAPUT, DO CPC/2015). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048749-7, de Porto Belo, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Porto Belo
Mostrar discussão