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Jurisprudência


TJSC 2015.048749-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONTRA DECISÃO QUE PROIBIU A EXECUÇÃO DAS GARANTIAS FIDUCIÁRIAS OFERTADAS NOS CONTRATOS. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO INFORMANDO O RECONHECIMENTO DA HIGIDEZ DA GARANTIA FIDUCIÁRIA E ESVAZIAMENTO DO INTERESSE EM RECORRER. DESISTÊNCIA RECURSAL (ART. 998, CAPUT, DO CPC/2015). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048749-7, de Porto Belo, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Porto Belo
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