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Jurisprudência


TJSC 2015.048766-2 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada. Inconformismo. Garantia integral do juízo. Exigência que deixou de ser feita no momento oportuno. Ausente insurgência do credor. Prosseguimento com elaboração de cálculo na Contadoria. Efetividade processual. Inobservância. Decisão desconstituída. Excesso de execução. Tema a ser analisado na origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048766-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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